Governo aprova reforma do direito sucessório para agilizar heranças e habitação

Alterações visam desbloquear imóveis presos em heranças indivisas e modernizar gestão de terminais rodoviários.

Imagem genérica de um martelo de juiz sobre documentos legais com uma bandeira portuguesa desfocada ao fundo.
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Imagem genérica de um martelo de juiz sobre documentos legais com uma bandeira portuguesa desfocada ao fundo.

O Conselho de Ministros aprovou alterações ao direito sucessório para agilizar a partilha de heranças e facilitar a entrada de imóveis no mercado, como parte da estratégia para a crise da habitação. Foram também aprovadas novas regras para os terminais rodoviários e concluído o processo de classificação das Zonas Especiais de Conservação da Rede Natura 2000.

O Conselho de Ministros aprovou uma reforma do direito sucessório com o objetivo de acelerar a partilha de heranças e, consequentemente, facilitar a colocação de novos imóveis no mercado, uma medida integrada na estratégia para responder à crise da habitação. O processo legislativo teve início em março e envolveu a aprovação de uma proposta pelo Governo, seguida de debate e autorização parlamentar pela Assembleia da República em julho, com publicação em 17 de agosto.
Segundo os Censos de 2021, existem cerca de 485 mil alojamentos familiares vagos em Portugal, muitos dos quais presos em heranças indivisas. O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, destacou o potencial desta medida para resolver o problema do acesso à habitação. As alterações visam mobilizar património habitacional e terrenos rústicos, reduzir conflitos judiciais e clarificar responsabilidades na administração de heranças, desbloqueando situações paradas há décadas.
O novo regime cria mecanismos para acelerar a partilha, incluindo a possibilidade de venda de imóveis bloqueados pela falta de acordo entre herdeiros, geralmente após dois anos da abertura da sucessão, assegurando transações a valor de mercado. Prevê-se também a nomeação de um testamenteiro com poderes de partilha e um regime de arbitragem sucessória.
Na área dos transportes, foi aprovado um novo regime jurídico para os terminais rodoviários de transporte público de passageiros, que moderniza um diploma com mais de 50 anos. As novas regras estabelecem maior transparência, promovem a concorrência e reforçam os deveres de neutralidade na gestão do acesso ao terminal, mesmo quando a mesma entidade gere o terminal e opera serviços de transporte, exigindo separação contabilística e informacional.
As decisões relativas ao acesso, capacidade e preços dos terminais rodoviários poderão ser contestadas junto da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT). O novo regime define requisitos técnicos, promove gestão imparcial e cria uma plataforma eletrónica nacional para reforçar a concorrência e melhorar a qualidade, segurança e conforto dos passageiros.
Por fim, foram aprovados dois decretos-lei que concluem a classificação das Zonas Especiais de Conservação (ZEC) da Serra da Estrela e de Alvito/Cuba, as últimas da Rede Natura 2000. Com esta decisão, fica concluído o processo de criação das 61 Zonas Especiais de Conservação em Portugal, pondo fim a um processo judicial por incumprimento do Direito da União Europeia.
Informação elaborada a partir da fonte oficial: Governo de Portugal - Comunicação (22/10/2026)