No âmbito do 1º Amora PetFest, realizado no Parque do Serrado, o Executivo da Junta de Freguesia de Amora prestou uma homenagem especial a Lupi, uma cadelinha sénior de 18 anos que conta com 15 registos anuais consecutivos efetuados nos serviços da Junta de Freguesia. Este feito tornou a Lupi na "Patuda mais registada da Freguesia de Amora", servindo de pretexto para o Executivo sensibilizar a população para a importância do cumprimento desta obrigação legal que protege os animais de companhia.
Durante o momento de reconhecimento, Cláudia Reis, vogal do Executivo da Junta de Freguesia de Amora, reforçou a simplicidade do processo: "O registo do animal de companhia é uma obrigação legal de todos os tutores, mas é, acima de tudo, um ato de responsabilidade. É um procedimento muito simples, rápido, com um custo anual residual e que pode — e deve — ser tratado diretamente na Junta de Freguesia de Amora."
O registo de cães e gatos é obrigatório por lei (Licenciamento e Registo no SIAC - Sistema de Informação de Animais de Companhia) para todos os animais entre os 3 e os 12 meses de idade. Para efetuar ou renovar o registo, o tutor deve apresentar o Documento de Identificação do Tutor (Cartão de Cidadão / BI), Comprovativo de Morada na Freguesia de Amora, Boletim de Vacinas do Animal (com a vacina da raiva em dia, quando aplicável) e o Documento do Microchip / DIAC (Documento de Identificação do Animal de Companhia), emitido pelo médico veterinário.
O registo deve ser feito no Atendimento da Junta de Freguesia de Amora. O custo é uma taxa anual de valor reduzido, fixada na tabela de taxas da freguesia, e o registo é válido por um ano, devendo ser renovado anualmente. Proteger o seu animal de companhia é também garantir que ele está devidamente identificado e registado na sua comunidade.




