Pacote fiscal de Lagos para 2027 mantém benefícios para famílias e empresas

Medidas de alívio fiscal como IMI mínimo, redução no IRS e derrama zero para empresas visam mitigar encargos e apoiar a economia local.

Fachada do edifício da Câmara Municipal de Lagos, um edifício histórico português com azulejos tradicionais e arquitetura em pedra, sob a luz quente da tarde.
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Fachada do edifício da Câmara Municipal de Lagos, um edifício histórico português com azulejos tradicionais e arquitetura em pedra, sob a luz quente da tarde.

O Pacote Fiscal da Câmara Municipal de Lagos para 2027 foi aprovado, mantendo benefícios fiscais para famílias e empresas, com o objetivo de mitigar encargos e estimular a economia local.

A Câmara Municipal de Lagos propôs e a Assembleia Municipal aprovou o pacote fiscal para 2027, que visa a justiça fiscal, o apoio às famílias, a promoção da habitação e o estímulo à economia local. As medidas incluem a manutenção da taxa de IMI no mínimo legal de 0,3% para prédios urbanos, uma redução de 20% no IMI para prédios arrendados para habitação permanente, a não aplicação da taxa variável no IRS e a isenção de derrama para empresas. A isenção de IMI por mais dois anos, aplicada desde 2025, será também garantida.
Num contexto de aumento do custo de vida, a autarquia mantém estas medidas para mitigar encargos, apoiar o consumo e reforçar a capacidade de poupança e investimento. A taxa de IMI continuará nos 0,3%, representando uma perda de receita de 6,7 milhões de euros para o município, enquanto para prédios rústicos será de 0,8%. Imóveis em áreas de reabilitação urbana terão uma minoração de 30% no IMI, mas imóveis devolutos ou em ruínas sofrerão uma majoração.
A redução de 20% no IMI para imóveis urbanos arrendados para habitação permanente mantém-se, requerendo solicitação junto da Câmara Municipal entre 1 de outubro e 30 de novembro. O IMI Familiar, com reduções fixas de 30€ (um dependente), 70€ (dois dependentes) e 140€ (três ou mais dependentes), deverá beneficiar cerca de 2.300 famílias.
A isenção de IMI por mais dois anos será prorrogada, adiando o pagamento para proprietários que cumpram condições como destinar o imóvel a habitação própria e permanente, valor patrimonial até 125 mil euros e rendimento bruto anual do agregado até 153.300 euros.
O município abdica da sua participação na taxa variável do IRS, o que equivale a não arrecadar a sua parte sobre os rendimentos de 2027, permitindo que mais rendimento permaneça disponível para as famílias. As empresas beneficiarão da decisão de não lançar derrama sobre o lucro tributável em 2027, uma medida em vigor desde 2022, que representa uma renúncia de receita de cerca de 1,9 milhões de euros.
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para empresas de comunicações eletrónicas será mantida em 0,25%.
Informação elaborada a partir da fonte oficial: Câmara Municipal de Lagos (30/09/2026)