O pedido acresce a uma solicitação anterior, de 16 de outubro, referente a uma intervenção policial ocorrida no Porto a 15 de outubro, cujo prazo de resposta ainda está a decorrer. A PSP dispõe de 10 dias úteis para responder a ambos os pedidos, conforme o Estatuto do Provedor de Justiça.
Após receção dos elementos, a Provedoria de Justiça analisará a compatibilidade das intervenções policiais com o direito de reunião e manifestação, consagrado na Constituição. A Provedora de Justiça recordou o dever do Estado, incluindo as forças de segurança, de garantir o livre exercício deste direito, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 406/74.




