A taxa de derrama municipal foi fixada em 1,5% sobre o lucro tributável das empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros. As empresas com volume de negócios igual ou inferior a este montante continuarão isentas, numa medida que visa promover a sustentabilidade e o desenvolvimento do tecido empresarial local.
O presidente da Câmara Municipal de Sintra, Marco Almeida, destacou que “a manutenção destes impostos reflete o compromisso do município com uma gestão rigorosa e uma fiscalidade próxima das famílias e das empresas. Queremos continuar a proteger o rendimento dos munícipes e a criar condições favoráveis ao investimento e ao desenvolvimento económico em Sintra”.
No que diz respeito ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), o município mantém a sua participação nos 3,5%, assegurando que parte da receita fiscal permanece na esfera dos contribuintes residentes no concelho.
A taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) permanece inalterada em 0,30%, o valor mínimo permitido por lei, o que reflete o compromisso de Sintra em minimizar a carga fiscal sobre os proprietários de imóveis.
Com esta decisão, a Câmara Municipal de Sintra prossegue uma política fiscal equilibrada, conciliando a sustentabilidade financeira do município com o reforço das condições de apoio às famílias e às empresas, contribuindo assim para a atratividade e competitividade do concelho.




