A decisão permite que as famílias beneficiem de imediato da nova redução do imposto, antecipando o efeito da descida do IRS aprovada no Parlamento com efeitos desde 1 de janeiro de 2026. Sem esta medida, o benefício só seria sentido no acerto do imposto em 2027.
O despacho que aprova os ajustamentos às tabelas de retenção na fonte de IRS para novembro de 2026 já foi publicado em Diário da República.
Em dezembro, voltarão a aplicar-se as tabelas de retenção na fonte atualmente em vigor.




