O Decreto-Lei n.º 205/2026, publicado a 27 de outubro em Diário da República, determina que, pelo menos 60% das receitas anuais da TGR sejam transferidas para o Fundo Ambiental. Estes fundos destinar-se-ão a financiar projetos que melhorem a gestão de resíduos, promovam a valorização de materiais e reduzam a deposição em aterro, representando uma mudança significativa na aplicação destes recursos.
O novo regime assegura ainda que o financiamento aos municípios não seja inferior a 30% das receitas da TGR, visando apoiar a modernização de infraestruturas, a eficiência dos sistemas de gestão de resíduos e a implementação de modelos de recolha seletiva mais eficazes. A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, destacou que a reforma visa acelerar investimentos e melhorar os resultados ambientais do país, com o objetivo de "menos resíduos em aterro, mais reciclagem e uma economia cada vez mais circular".
Foram introduzidos incentivos para os municípios que cumpram os objetivos ambientais, com redução ou suspensão da atualização anual da TGR. O diploma reforça também a transparência através de um relatório anual e introduz novas regras para a reutilização e reciclagem de resíduos de construção e demolição, bem como para a gestão segura de resíduos com amianto.
Medidas de simplificação administrativa e digitalização de procedimentos também foram implementadas. Esta revisão enquadra-se na estratégia do Governo para a transição para uma economia circular, alinhada com os planos estratégicos nacionais e europeus, que visam alcançar metas ambiciosas de reciclagem e redução da deposição em aterro até 2030 e 2035, respetivamente.




