A 14 de outubro, assinalam-se os 40 anos da publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86), que instituiu o Conselho Nacional de Educação (CNE). Esta lei, aprovada num contexto de consolidação da democracia, continua a ser um pilar na construção de um sistema educativo democrático, inclusivo e orientado para o desenvolvimento integral dos cidadãos.
A LBSE definiu os princípios gerais, objetivos e organização do sistema educativo, estabelecendo um quadro de referência para as políticas públicas de educação. O CNE tem o dever de acompanhar a aplicação e o desenvolvimento desta lei, conforme estipulado no n.º 3 do artigo 62. A sua importância reside na afirmação da educação como um direito de todos, na promoção da igualdade de oportunidades e na valorização do conhecimento, cultura, ciência e formação cívica.
Ao longo destas quatro décadas, o CNE tem atuado como órgão consultivo através de Recomendações, Pareceres, Estudos, Relatórios e Seminários. A evolução do sistema educativo, com sucessivas reformas, procurou responder a novos contextos sociais, económicos, científicos e tecnológicos, mantendo os princípios da lei. Exemplos incluem o alargamento da escolaridade obrigatória, o aumento das qualificações, a diversificação de ofertas educativas e o processo de Bolonha no ensino superior.
Neste 40.º aniversário, o CNE pretende valorizar o percurso realizado, refletir criticamente sobre os resultados alcançados e debater o futuro da educação, preservando os princípios fundamentais da Lei de Bases.




