A CE – Circuito Estoril, S.A. informou que, com o objetivo de otimizar a gestão da infraestrutura desportiva denominada “Autódromo Fernanda Pires da Silva” ou “Autódromo do Estoril”, será lançado um procedimento de consulta ao mercado. Este procedimento visa a constituição de um direito real de superfície sobre o imóvel onde a infraestrutura e as suas instalações de apoio se encontram implantadas, em cumprimento do enquadramento legal aplicável.
Atualmente, estão em curso várias diligências necessárias para a instrução do procedimento de consulta. As peças documentais com os respetivos termos e condições serão publicitadas atempadamente no website da Sociedade, ficando disponíveis para consulta de qualquer interessado.
Entretanto, a Sociedade assegura que continuará a desenvolver a sua atividade, garantindo a realização de eventos motorizados na infraestrutura do Autódromo do Estoril, em estrito cumprimento das disposições legais.
Em comunicado anterior, datado de 19 de setembro de 2025, foi referido que, na sequência de uma decisão judicial de 8 de setembro de 2023 sobre os níveis de ruído, a CE deliberou excluir os track days de motos no início de agosto de 2025. Esta medida, que excede as limitações impostas pela decisão judicial, não se aplica a eventos desportivos, treinos de provas ou treinos de pilotos profissionais.
A empresa reafirmou o cumprimento das regras legais relativas ao ruído, conforme determinado pela sentença do Tribunal de Cascais e comprovado nos relatórios de monitorização disponíveis no site da sociedade. Adicionalmente, foi anunciada a decisão de 24 de abril de 2025 de encerramento da Bancada A, sem data prevista para a reabertura.
A CE informou também sobre a política comercial em vigor, disponível no seu website.




