A Assembleia Municipal de Góis deliberou, em sessão ordinária a 28 de setembro, a continuidade de políticas de estabilidade e incentivo económico para 2027. As decisões incluem a não aplicação do imposto sobre as empresas (Derrama), a definição das taxas de IMI e a manutenção de deduções no IMI Familiar e na participação variável do Município no IRS.
Em apoio ao tecido empresarial e para atrair investimentos, o órgão deliberativo aprovou, por unanimidade, o não lançamento da Derrama para 2027. Esta medida visa reforçar a competitividade territorial, reduzir encargos para as PMEs locais e criar condições favoráveis à instalação de novos negócios e à geração de emprego.
No que diz respeito ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), foi aprovada a taxa de 0,80% para prédios rústicos e 0,33% para prédios urbanos. O compromisso com as famílias é renovado através do IMI Familiar, com deduções fixas na taxa do imposto para habitação própria e permanente, dependendo do número de dependentes a 31 de dezembro: 30,00 € para 1 dependente, 70,00 € para 2 dependentes e 140,00 € para 3 ou mais.
A participação variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) foi fixada em 2,5% para 2027. Ao cobrar apenas metade do máximo permitido por lei (5%), o município promove um alívio direto de 2,5% no IRS das famílias de Góis, equilibrando o orçamento municipal com o apoio aos munícipes.
Estas decisões refletem uma política fiscal orientada para o apoio às famílias, a valorização empresarial e o reforço da atratividade do concelho, conciliando a redução da carga fiscal com a sustentabilidade financeira municipal.




