O conjunto habitacional integra duas habitações de tipologia T2, com rendas mensais de 470 euros, e dez de tipologia T3, com rendas de 578 euros. A atribuição das habitações será realizada através de sorteio público, nos termos do Regulamento Municipal do Programa de Arrendamento Acessível. Os contratos destinam-se exclusivamente a habitação permanente e terão uma duração máxima de cinco anos, sem possibilidade de renovação.
Podem candidatar-se cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos, ou legalmente emancipados, que residam no concelho de Amares e cumpram os requisitos de elegibilidade. Os limites máximos de rendimento anual bruto do agregado habitacional são de 35 mil euros para agregados de uma pessoa e de 45 mil euros para agregados de duas pessoas, acrescendo cinco mil euros por cada elemento adicional. O valor da renda da habitação tem de corresponder a uma taxa de esforço nunca superior a 35% do rendimento médio mensal do agregado habitacional.
Os interessados devem preencher o formulário próprio e apresentar a documentação exigida. As candidaturas podem ser submetidas por correio eletrónico, através do endereço: habitacoesdamamoa@municipioamares.pt; através dos Serviços Online do Município de Amares em: https://servicosonline.municipioamares.pt/, no separador Ação Social; ou presencialmente, junto do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social da Câmara Municipal de Amares, nos dias úteis, entre as 9h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 16h30.
O anúncio, o regulamento e os restantes elementos do procedimento estão disponíveis para consulta no site oficial do Município de Amares, em https://amares.pt/balcao-virtual/regulamentos/acao-social/, na pasta Aldeamento da Mamoa, e junto dos serviços municipais.




