A Assembleia Municipal de Almodôvar deu luz verde, na sua sessão de 30 de setembro, às taxas e parâmetros fiscais municipais que vigorarão em 2027. Estas deliberações afetam a atividade empresarial, os rendimentos dos cidadãos e a tributação do património imobiliário no concelho.
No que diz respeito à derrama municipal, foi estabelecida uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável das empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros. As empresas com volume de negócios inferior a este montante no ano anterior ficam isentas, conforme o Regulamento de Isenção de Impostos Municipais.
A participação variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) foi fixada em 3% para os rendimentos de 2026, refletindo a participação municipal na receita fiscal.
Foi também aprovada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) em 0,25% para 2027. Esta taxa aplica-se a empresas de comunicações eletrónicas que operam no concelho.
Quanto ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a taxa de 0,3% para prédios urbanos avaliados segundo o Código do IMI foi mantida. Contudo, haverá uma majoração de 30% para prédios urbanos degradados, incentivando a sua reabilitação.
Em apoio às famílias, foi aprovada uma redução da taxa de IMI: 30 euros para famílias com um dependente, 70 euros para dois, e 140 euros para três ou mais dependentes, de acordo com os termos legais.
Estas decisões refletem as opções de fiscalidade municipal de Almodôvar para 2027, visando abranger diversas facetas da realidade económica e social do concelho. As deliberações estão detalhadas no Edital n.º 11/2026 da Assembleia Municipal.




