A manifestação, intitulada «Pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; pelo Direito à Habitação e pela Liberdade de Expressão e Informação», foi o palco da intervenção policial que agora será analisada. A Provedoria de Justiça pretende avaliar a compatibilidade da ação policial com o direito fundamental de reunião e de manifestação.
Este direito é constitucionalmente protegido pelo artigo 45.º da Constituição, que estabelece um dever de garantia do seu livre exercício por parte do Estado e das forças de segurança, conforme o Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto.




