Provedora de Justiça pede informações à PSP sobre intervenção em manifestação no Porto

A Provedoria de Justiça quer analisar a compatibilidade da ação policial com o direito fundamental de reunião e manifestação.

Imagem genérica de luzes policiais azuis e vermelhas a refletir no asfalto molhado à noite, com uma multidão desfocada e edifícios ao fundo.
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Imagem genérica de luzes policiais azuis e vermelhas a refletir no asfalto molhado à noite, com uma multidão desfocada e edifícios ao fundo.

A Provedoria de Justiça solicitou, com caráter de urgência, à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP) um conjunto de informações e documentos sobre a operação policial desencadeada na madrugada de 15 de outubro na Praça D. João I, no Porto, durante uma manifestação.

A manifestação, intitulada «Pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; pelo Direito à Habitação e pela Liberdade de Expressão e Informação», foi o palco da intervenção policial que agora será analisada. A Provedoria de Justiça pretende avaliar a compatibilidade da ação policial com o direito fundamental de reunião e de manifestação.
Este direito é constitucionalmente protegido pelo artigo 45.º da Constituição, que estabelece um dever de garantia do seu livre exercício por parte do Estado e das forças de segurança, conforme o Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto.
Informação elaborada a partir da fonte oficial: Provedor de Justiça (16/10/2026)